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Jurisprudência


STF RE 32864 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INCAPACIDADE TEMPORARIA. CALCULO DA INDENIZAÇÃO. ARTIGO 44 DA LEI DE ACIDENTES. LEI N. 595 - A, DE 1948.
Decisão
Conheceu-se do recurso, a que se deu provimento, contra o voto, no mérito, do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 18/12/1956
Data da Publicação : DJ 16-08-1957 PP-10103 EMENT VOL-00309-02 PP-00405
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: "TRANSATLÂNTICA", CIA. NACIONAL DE SEGUROS RECORRIDO: ODO R. STADMIK
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