STF RE 328812 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Ação
Rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343.
3. A manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da
interpretação constitucional revela-se afrontosa à força normativa
da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma
constitucional. 4. Ação Rescisória fundamentada no art. 5º, XXXVI,
da Constituição Federal. A indicação expressa do dispositivo
constitucional é de todo dispensável, diante da clara invocação do
princípio constitucional do direito adquirido. 5. Agravo regimental
provido. Recurso extraordinário conhecido e provido para que o
Tribunal a quo aprecie a ação rescisória.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Ação
Rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343.
3. A manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da
interpretação constitucional revela-se afrontosa à força normativa
da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma
constitucional. 4. Ação Rescisória fundamentada no art. 5º, XXXVI,
da Constituição Federal. A indicação expressa do dispositivo
constitucional é de todo dispensável, diante da clara invocação do
princípio constitucional do direito adquirido. 5. Agravo regimental
provido. Recurso extraordinário conhecido e provido para que o
Tribunal a quo aprecie a ação rescisória.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo
para,
desde logo e em conseqüência, conhecer e prover o recurso
extraordinário, para que o Tribunal "a quo" aprecie a ação rescisória.
2ª Turma, 10.12.2002.
Decisão: Depois do voto do relator, que dá provimento ao recurso de
agravo para, desde logo e em conseqüência, conhecer e prover o recurso
extraordinário para que o Tribunal "a quo" aprecie a ação rescisória,
o
julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.11.2002.
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-04-2003 PP-00042 EMENT VOL-02106-04 PP-00877
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVD.(A/S) : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA AUXILIADORA SANTOS CABRAL DOS ANJOS
ADVD.(A/S) : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTRO (A/S)
ADVD.(A/S) : SANDRA MÁRCIA CAVALCANTE TÔRRES DAS NEVES