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Jurisprudência


STF RE 328812 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Ação Rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343. 3. A manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da interpretação constitucional revela-se afrontosa à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional. 4. Ação Rescisória fundamentada no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. A indicação expressa do dispositivo constitucional é de todo dispensável, diante da clara invocação do princípio constitucional do direito adquirido. 5. Agravo regimental provido. Recurso extraordinário conhecido e provido para que o Tribunal a quo aprecie a ação rescisória.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo para, desde logo e em conseqüência, conhecer e prover o recurso extraordinário, para que o Tribunal "a quo" aprecie a ação rescisória. 2ª Turma, 10.12.2002. Decisão: Depois do voto do relator, que dá provimento ao recurso de agravo para, desde logo e em conseqüência, conhecer e prover o recurso extraordinário para que o Tribunal "a quo" aprecie a ação rescisória, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.11.2002.

Data do Julgamento : 10/12/2002
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00042 EMENT VOL-02106-04 PP-00877
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVD.(A/S) : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MARIA AUXILIADORA SANTOS CABRAL DOS ANJOS ADVD.(A/S) : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTRO (A/S) ADVD.(A/S) : SANDRA MÁRCIA CAVALCANTE TÔRRES DAS NEVES