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Jurisprudência


STF RE 328812 ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário. 2. Julgamento remetido ao Plenário pela Segunda Turma. Conhecimento. 3. É possível ao Plenário apreciar embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado por órgão fracionário, quando o processo foi remetido pela Turma originalmente competente. Maioria. 4. Ação Rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. 5. A manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da interpretação adotada pelo STF revela-se afrontosa à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional. 6. Cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição constitucional, ainda que a decisão rescindenda tenha se baseado em interpretação controvertida ou seja anterior à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal. 7. Embargos de Declaração rejeitados, mantida a conclusão da Segunda Turma para que o Tribunal a quo aprecie a ação rescisória.
Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu dos embargos, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 06.03.2008. Decisão: A Turma, por votação unânime, acolhendo proposta do Relator, afetou ao Plenário do Tribunal o julgamento do presente recurso. 2ª Turma, 04.11.2003. Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu dos embargos, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00748 RTJ VOL-00204-03 PP-01294 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 255-284
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): MARIA AUXILIADORA SANTOS CABRAL DOS ANJOS ADV.(A/S): JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): JOSÉ MARIA RICARDO
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