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Jurisprudência


STF RE 328835 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. A contradição capaz de viabilizar a oposição dos embargos declaratórios é aquela existente entre os fundamentos da decisão e sua parte dispositiva. Precedente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00069 EMENT VOL-02238-02 PP-00382
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : USINA BARRA GRANDE DOS LENÇÓIS S/A. ADV.(A/S) : ADRIENE MARIA DE MIRANDA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULO DE TARSO NERI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RE 88690 ED, AI 165432 AgR-ED, RE 172102 ED. Número de páginas: 5. Análise: 27/06/2006, NAL. Revisão: 29/06/2006, ANA.
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