STF RE 328956 / AP - AMAPÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Delegado de Polícia: Isonomia de vencimentos (Constituição,
arts. 39, § 1º, 135 e 241, redação original): exigência de lei
específica, ainda que independendo a implementação legal da isonomia
da efetiva similitude das funções das carreiras declaradas
equiparáveis por força das normas primitivas da Constituição:
aplicação das diretrizes da ADIN 171 (RTJ 153/361)
Ementa
Delegado de Polícia: Isonomia de vencimentos (Constituição,
arts. 39, § 1º, 135 e 241, redação original): exigência de lei
específica, ainda que independendo a implementação legal da isonomia
da efetiva similitude das funções das carreiras declaradas
equiparáveis por força das normas primitivas da Constituição:
aplicação das diretrizes da ADIN 171 (RTJ 153/361)Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00056 EMENT VOL-02240-04 PP-00770 RTJ VOL-00202-01 PP-00295 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 302-308
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO AMAPÁ
ADV. : PGE-AP - OTÁVIO JOSÉ DE VASCONCELLOS FARIA
RECDOS. : CLAUDIONOR DAS DORES SOARES E OUTROS
ADVDOS. : TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO E OUTRO(A/S)
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