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Jurisprudência


STF RE 328977 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação. 2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da questão objeto do extraordinário, não faz qualquer referência à norma constitucional tida como violada e não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00050 EMENT VOL-02091-06 PP-01265
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ASTOR AVELINO MACHADO ADVDOS. : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
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