STF RE 32905 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação pessoal, de nulidade de escritura de compra e venda de imóvel, por infração do art. 1.132 do Código Civil - Fôro competente - Divergência de julgados - Incensuravel a decisão do Tribunal a quo - Desprovimento do recurso.
Ementa
Ação pessoal, de nulidade de escritura de compra e venda de imóvel, por infração do art. 1.132 do Código Civil - Fôro competente - Divergência de julgados - Incensuravel a decisão do Tribunal a quo - Desprovimento do recurso.Decisão
Por votação unânime, conhecimento do recurso, a que negaram provimento.
Data do Julgamento
:
20/09/1956
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1956 PP-11682 EMENT VOL-00272-01 PP-00605 ADJ 25-03-1957 PP-00959
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: DRAURIO BARREIRA CRAVO
RECORRIDOS: SAMUEL BARREIRA E OUTROS
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