STF RE 32922 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A participação em greve ilícita é equiparada á falta grave, constituindo justa causa para a recisão de contrato pelo empregador.
Ementa
A participação em greve ilícita é equiparada á falta grave, constituindo justa causa para a recisão de contrato pelo empregador.Decisão
Conheceram do recurso, que teve provimento, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1957 PP-09714 EMENT VOL-00308-02 PP-00543
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. INDUSTRIAS VOTORANTIM
RECORRIDO: LICINIO NUNES DA SILVA
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