STF RE 32928 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A participação no ônus de indenizar. O artigo 10 do decreto-lei n. 18.809. Contrato de seguro.
Ementa
A participação no ônus de indenizar. O artigo 10 do decreto-lei n. 18.809. Contrato de seguro.Decisão
Por votação unanime, não tomaram conhecimento.
Data do Julgamento
:
27/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1957 PP-09343 EMENT VOL-00307-02 PP-00646
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: SOC. COOPERATIVA DE SEGUROS CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO
DO SIND. DOS IND. E ETC.
RECDO.: INÁCIO MARCIULIENIS
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