STF RE 329336 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Adicional de insalubridade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, LV. Reside no âmbito
infraconstitucional a questão referente ao reexame do julgamento
dos embargos de declaração, opostos na instância de origem.
A discussão acerca da caracterização da insalubridade
também reside no âmbito infraconstitucional, estando restrita à
interpretação, conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a
normas trabalhistas, sem o porte constitucional que a recorrente
busca lhe atribuir. Todavia, o Supremo Tribunal já decidiu que a
vinculação do adicional ao salário mínimo contraria o art. 7º, IV,
da Constituição, e desta orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela
provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Adicional de insalubridade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, LV. Reside no âmbito
infraconstitucional a questão referente ao reexame do julgamento
dos embargos de declaração, opostos na instância de origem.
A discussão acerca da caracterização da insalubridade
também reside no âmbito infraconstitucional, estando restrita à
interpretação, conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a
normas trabalhistas, sem o porte constitucional que a recorrente
busca lhe atribuir. Todavia, o Supremo Tribunal já decidiu que a
vinculação do adicional ao salário mínimo contraria o art. 7º, IV,
da Constituição, e desta orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela
provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00105 EMENT VOL-02083-06 PP-01136
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS
RECDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
ADVDOS. : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTROS
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