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Jurisprudência


STF RE 329336 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Adicional de insalubridade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV. Reside no âmbito infraconstitucional a questão referente ao reexame do julgamento dos embargos de declaração, opostos na instância de origem. A discussão acerca da caracterização da insalubridade também reside no âmbito infraconstitucional, estando restrita à interpretação, conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a normas trabalhistas, sem o porte constitucional que a recorrente busca lhe atribuir. Todavia, o Supremo Tribunal já decidiu que a vinculação do adicional ao salário mínimo contraria o art. 7º, IV, da Constituição, e desta orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00105 EMENT VOL-02083-06 PP-01136
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS RECDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC ADVDOS. : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTROS
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