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Jurisprudência


STF RE 329391 AgR-EDv-AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NOS EMB.DIV.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. Não atendendo os embargos de divergências aos pressupostos de recorribilidade, impõe-se a negativa de seguimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 18.09.2008.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-04 PP-00684
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): FLÁVIO CARNEIRO ADV.(A/S): PAULO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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