STF RE 329391 AgR-EDv-AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NOS EMB.DIV.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE
ATENDIMENTO. Não atendendo os embargos de divergências aos
pressupostos de recorribilidade, impõe-se a negativa de
seguimento.
Ementa
RECURSO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE
ATENDIMENTO. Não atendendo os embargos de divergências aos
pressupostos de recorribilidade, impõe-se a negativa de
seguimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
18.09.2008.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-04 PP-00684
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FLÁVIO CARNEIRO
ADV.(A/S): PAULO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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