STF RE 32942 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Promessa de venda de imóvel. Cláusula de arrenpendimento exclui o direito à execução compulsória do contrato. Lei 649, de 11 de março de 1949. Devolução do sinal em dobro. Art. 1095 do Codigo Civil.
Ementa
Promessa de venda de imóvel. Cláusula de arrenpendimento exclui o direito à execução compulsória do contrato. Lei 649, de 11 de março de 1949. Devolução do sinal em dobro. Art. 1095 do Codigo Civil.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, por votação unanime.
Data do Julgamento
:
25/07/1957
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1957 PP-10617 EMENT VOL-00311-02 PP-00526
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ TEIXEIRA BRANDÃO
RECORRIDO: CARLOS GONÇALVES
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