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Jurisprudência


STF RE 330007 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Vencimentos. Piso. Salário mínimo. Agravo regimental. Improcedência das alegações de descabimento do recurso extraordinário na remessa necessária, falta de prequestionamento e ausência de indicação dos dispositivos constitucionais violados. Orientação do Plenário no sentido de que o art. 7º, IV, c/c o art. 39, § 2º da Constituição se refere à remuneração total do servidor e não apenas ao vencimento-base. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00109 EMENT VOL-02079-06 PP-01273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SIMPORO - SINDICATO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS OFICIAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVDOS. : ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE RONDÔNIA ADVDA. : PGE- RO - JANE RODRIGUES MAYNHONE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 ART-00037 INC-00012 ART-00039 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008442 ANO-1992
Observação : Acórdão citado: RE 270428. Decisões Monocráticas citadas: AI 345435, AI 328634. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 09/12/02, (SVF). Alteração: 11/12/02, (SVF). Alteração: 20/06/2018, JRM.
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