STF RE 330007 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Vencimentos. Piso. Salário
mínimo.
Agravo regimental. Improcedência das alegações de
descabimento do recurso extraordinário na remessa necessária, falta
de prequestionamento e ausência de indicação dos dispositivos
constitucionais violados. Orientação do Plenário no sentido de que
o art. 7º, IV, c/c o art. 39, § 2º da Constituição se refere à
remuneração total do servidor e não apenas ao vencimento-base.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Vencimentos. Piso. Salário
mínimo.
Agravo regimental. Improcedência das alegações de
descabimento do recurso extraordinário na remessa necessária, falta
de prequestionamento e ausência de indicação dos dispositivos
constitucionais violados. Orientação do Plenário no sentido de que
o art. 7º, IV, c/c o art. 39, § 2º da Constituição se refere à
remuneração total do servidor e não apenas ao vencimento-base.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00109 EMENT VOL-02079-06 PP-01273
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SIMPORO - SINDICATO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS OFICIAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADVDOS. : ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE RONDÔNIA
ADVDA. : PGE- RO - JANE RODRIGUES MAYNHONE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00004 ART-00037 INC-00012
ART-00039 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008442 ANO-1992
Observação
:
Acórdão citado: RE 270428.
Decisões Monocráticas citadas: AI 345435, AI 328634.
Número de páginas: (05).
Análise:(DMV).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 09/12/02, (SVF).
Alteração: 11/12/02, (SVF).
Alteração: 20/06/2018, JRM.
Mostrar discussão