STF RE 330010 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL
ORDINÁRIA. OFENSA REFLEXA.
1. A matéria tratada no recurso
extraordinário é de índole processual ordinária, referente aos
pressupostos de cabimento de recurso trabalhista, insuscetível,
portanto, de exame em sede extraordinária.
2. Incide, ademais, na
espécie o enunciado da Súmula STF nº 636.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL
ORDINÁRIA. OFENSA REFLEXA.
1. A matéria tratada no recurso
extraordinário é de índole processual ordinária, referente aos
pressupostos de cabimento de recurso trabalhista, insuscetível,
portanto, de exame em sede extraordinária.
2. Incide, ademais, na
espécie o enunciado da Súmula STF nº 636.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02197-02 PP-00403
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : METALCOR TINTAS E VERNIZES METALGRÁFICOS LTDA
ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA
QUÍMICA E FARMACÊUTICA DE GUARULHOS E MAIRIPORÃ
ADVDO.(A/S) : WALDEMAR LUIZ TENORIO DE LIMA E OUTRO (A/S)
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