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Jurisprudência


STF RE 330047 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Servidor público. Vantagens funcionais. Cumulação. Art. 37, XIV da Constituição. "Efeito cascata" não configurado na espécie. Razões do regimental que não refutam o fundamento da decisão impugnada, limitando-se a repetir os argumentos do apelo extremo. Agravo regimental improvido.
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 21.10.2003.

Data do Julgamento : 21/10/2003
Data da Publicação : DJ 07-11-2003 PP-00098 EMENT VOL-02131-04 PP-00681
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADVDO : PGE-CE- RAUL ARAÚJO FILHO AGDO.(A/S) : MARIA ORILDES SALES FREITAS E OUTROS ADVDO : WALTER ALVES DE ALBUQUERQUE
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