STF RE 330047 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Servidor público. Vantagens funcionais.
Cumulação. Art. 37, XIV da Constituição. "Efeito cascata" não
configurado na espécie. Razões do regimental que não refutam o
fundamento da decisão impugnada, limitando-se a repetir os
argumentos do apelo extremo.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Recurso extraordinário. Servidor público. Vantagens funcionais.
Cumulação. Art. 37, XIV da Constituição. "Efeito cascata" não
configurado na espécie. Razões do regimental que não refutam o
fundamento da decisão impugnada, limitando-se a repetir os
argumentos do apelo extremo.
Agravo regimental improvido.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 21.10.2003.
Data do Julgamento
:
21/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 07-11-2003 PP-00098 EMENT VOL-02131-04 PP-00681
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO : PGE-CE- RAUL ARAÚJO FILHO
AGDO.(A/S) : MARIA ORILDES SALES FREITAS E OUTROS
ADVDO : WALTER ALVES DE ALBUQUERQUE
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