STF RE 33017 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Promessa de venda de imóvel, ou a sua cessão, não tendo ato
translativo, não está sob a incidência do imposto de transmissão de
propriedade imobiliária.
Ementa
Promessa de venda de imóvel, ou a sua cessão, não tendo ato
translativo, não está sob a incidência do imposto de transmissão de
propriedade imobiliária.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 30-10-1958 PP-19345 EMENT VOL-00363-02 PP-00441
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA DO D. FEDERAL
RECORRIDO: ESPÓLIO DE MARIO D'ALMEIDA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Inclusão: 06/08/97, (ARV).
Alteração: 01/09/97, (ARV).
Alteração: 09/12/2015, RRI.
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