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Jurisprudência


STF RE 330213 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ABERTURA DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de contradição ou omissão a serem sanadas. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/01/05, (CFC).

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02176-02 PP-00364
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA EMBDO.(A/S) : CIA. REAL DE DISTRIBUIÇÃO ADV.(A/S) : ANA LÚCIA HORN E OUTRO (A/S)
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