STF RE 33031 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Cerceamento de defesa, obstando-se ao réu a prova, em ponto substancial, nulidade da condenação.
Ementa
Cerceamento de defesa, obstando-se ao réu a prova, em ponto substancial, nulidade da condenação.Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Presidente e unânimemente lhe deram provimento, para os fins do voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/04/1958
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1958 PP-11913 EMENT VOL-00352-02 PP-00508
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A.
RECORRIDO : CARL HJALMAR HEDGVIST
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