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Jurisprudência


STF RE 33031 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Cerceamento de defesa, obstando-se ao réu a prova, em ponto substancial, nulidade da condenação.
Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Presidente e unânimemente lhe deram provimento, para os fins do voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/04/1958
Data da Publicação : DJ 14-08-1958 PP-11913 EMENT VOL-00352-02 PP-00508
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A. RECORRIDO : CARL HJALMAR HEDGVIST
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