STF RE 330834 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ESTADO DO MARANHÃO. OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
EXONERAÇÃO POR HAVER SIDO ADMITIDO SEM CONCURSO. REPARAÇÃO DAS
PERDAS E DANOS SOFRIDOS, COM BASE NO ART. 37, § 6.º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legitimidade da pretensão, tendo em vista que a nomeação do
recorrente para a corporação maranhense se deu por iniciativa do
Governo Estadual, conforme admitido pelo acórdão recorrido, havendo
importado o encerramento de sua carreira militar no Estado do Rio de
Janeiro, razão pela qual, com a exoneração, ficou sem os meios com
que contava para o sustento próprio e de sua família.
Recurso provido para o fim de reforma do acórdão, condenado o Estado
à reparação de danos morais e materiais, a serem apurados em
liquidação, respectivamente, por arbitramento e por artigos.
Ementa
ESTADO DO MARANHÃO. OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
EXONERAÇÃO POR HAVER SIDO ADMITIDO SEM CONCURSO. REPARAÇÃO DAS
PERDAS E DANOS SOFRIDOS, COM BASE NO ART. 37, § 6.º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legitimidade da pretensão, tendo em vista que a nomeação do
recorrente para a corporação maranhense se deu por iniciativa do
Governo Estadual, conforme admitido pelo acórdão recorrido, havendo
importado o encerramento de sua carreira militar no Estado do Rio de
Janeiro, razão pela qual, com a exoneração, ficou sem os meios com
que contava para o sustento próprio e de sua família.
Recurso provido para o fim de reforma do acórdão, condenado o Estado
à reparação de danos morais e materiais, a serem apurados em
liquidação, respectivamente, por arbitramento e por artigos.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- CARACTERIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, ESTADO, NOMEAÇÃO, RECORRENTE,
CARGO, OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, AUSÊNCIA, REALIZAÇÃO, CONCURSO
PÚBLICO, EXISTÊNCIA, PRESUNÇÃO, LEGALIDADE, ATOS, ADMINISTRAÇÃO. DESCABIMENTO,
APLICAÇÃO, PRINCÍPIO, IMPOSSIBILIDADE, CONCESSÃO, DIREITOS SUBJETIVOS,
BENEFICIÁRIOS, ATOS NULOS, INOCORRÊNCIA, CULPA EXCLUSIVA, VÍTIMA, DANOS,
DECORRÊNCIA, ANULAÇÃO, ATO, ADMINISTRAÇÃO. CABIMENTO, REPARAÇÃO, DANOS MORAIS,
MATERIAIS, RECORRENTE, EXCLUSÃO, QUADROS, OFICIAIS, CORPO DE BOMBEIROS,
PRIVAÇÃO, CARGO, OCUPAÇÃO, ANTERIORIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 11/02/03, (SVF).
Alteração: 08/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00069 EMENT VOL-02092-05 PP-00994
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAUJO
ADVDOS. : JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO E OUTROS
RECDO. : ESTADO DO MARANHÃO
ADVDO. : PGE-MA - SÉRGIO TAVARES
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