STF RE 330835 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO QUE MANTEVE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO, NOS MOLDES DA CLT, ANTERIORMENTE À PASSAGEM PARA O
REGIME JURÍDICO ÚNICO, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.112/90.
RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DESSE VÍNCULO.
EFEITOS DA SENTENÇA TRABALHISTA LIMITADOS PELO ADVENTO DO REGIME
ESTATUTÁRIO.
A superveniência da Lei nº 8.112/90 estanca a
competência da Justiça do Trabalho para dirimir questões afetas ao
vínculo de emprego anteriormente mantido com a Administração, ainda
que se cuide do reconhecimento de parcela de trato sucessivo,
nascida desse contrato, dada a impossibilidade de a Justiça Especial
vir a executar o adimplemento de obrigação que se torne devida já
sob a égide do regime estatutário. Logo, os efeitos da sentença
trabalhista têm por limite temporal o advento do referido
diploma.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO QUE MANTEVE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO, NOS MOLDES DA CLT, ANTERIORMENTE À PASSAGEM PARA O
REGIME JURÍDICO ÚNICO, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.112/90.
RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DESSE VÍNCULO.
EFEITOS DA SENTENÇA TRABALHISTA LIMITADOS PELO ADVENTO DO REGIME
ESTATUTÁRIO.
A superveniência da Lei nº 8.112/90 estanca a
competência da Justiça do Trabalho para dirimir questões afetas ao
vínculo de emprego anteriormente mantido com a Administração, ainda
que se cuide do reconhecimento de parcela de trato sucessivo,
nascida desse contrato, dada a impossibilidade de a Justiça Especial
vir a executar o adimplemento de obrigação que se torne devida já
sob a égide do regime estatutário. Logo, os efeitos da sentença
trabalhista têm por limite temporal o advento do referido
diploma.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, JUSTIÇA ESPECIAL, EXECUÇÃO, DECISÃO, RECONHECIMENTO,
DIREITO, PARCELA SALARIAL, PERÍODO, ANTERIORIDADE, ADVENTO, REGIME
ESTATUTÁRIO, PENA, INVASÃO, COMPETÊNCIA.
- IMPROCEDÊNCIA, ALEGAÇÃO, AGRAVANTE, REDUÇÃO, SALÁRIO, DECORRÊNCIA,
AUSÊNCIA, INCORPORAÇÃO, DIFERENÇA SALARIAL, AQUISIÇÃO, ÉGIDE, REGIME
CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE, EXAME, MATÉRIA, SEDE, RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, RAZÃO, GARANTIA, IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTO,
PRERROGATIVA, REGIME ESTATUTÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00114
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO,
DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
Decisão: por unanimidade, desprovido.
Acórdãos citados: ADI-492 (RTJ-145/68), CC-7027
(RTJ-178/710), AI-198471-AgR, AI-405416-AgR
Número de páginas: (08). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 16/03/05, (CSM).
Alteração: 18/03/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02179-02 PP-00301 RTJ VOL-00195-03 PP-01053
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : YONE GIMENES KOTOMAN
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRS
ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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