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Jurisprudência


STF RE 330998 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS: creditamento de despesas com a manutenção da frota de veículos; impossibilidade, antes da edição do Dec. Est. (PR) 3.768/94). A L. 8.933/89, do Estado do Paraná (RICMS), nada dispôs sobre o creditamento e compensação do imposto oriundo da aquisição de bens não comercializados pela empresa, mas que integrem o seu ativo fixo (pneus, câmaras de ar, peças de reposição, serviços de manutenção, dentre outros), direito que só foi conferido após a edição do Dec. 3.768/94 (cf. RE 255.340, 30.05.2000, 2º T. Maurício Corrêa, DJ 29.09.2000).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00374
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BELPAR DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA ADVDO.(A/S) : FABIANO AUGUSTO PIAZZA BARACAT E OUTROS AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ ADVDO.(A/S) : PGE-PR - JOSÉ ANTÔNIO PERES GEDIEL E OUTROS ADVDO.(A/S) : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
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