STF RE 330998 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS: creditamento de despesas com a manutenção da frota de
veículos; impossibilidade, antes da edição do Dec. Est. (PR)
3.768/94).
A L. 8.933/89, do Estado do Paraná (RICMS), nada dispôs
sobre o creditamento e compensação do imposto oriundo da aquisição
de bens não comercializados pela empresa, mas que integrem o seu
ativo fixo (pneus, câmaras de ar, peças de reposição, serviços de
manutenção, dentre outros), direito que só foi conferido após a
edição do Dec. 3.768/94 (cf. RE 255.340, 30.05.2000, 2º T. Maurício
Corrêa, DJ 29.09.2000).
Ementa
ICMS: creditamento de despesas com a manutenção da frota de
veículos; impossibilidade, antes da edição do Dec. Est. (PR)
3.768/94).
A L. 8.933/89, do Estado do Paraná (RICMS), nada dispôs
sobre o creditamento e compensação do imposto oriundo da aquisição
de bens não comercializados pela empresa, mas que integrem o seu
ativo fixo (pneus, câmaras de ar, peças de reposição, serviços de
manutenção, dentre outros), direito que só foi conferido após a
edição do Dec. 3.768/94 (cf. RE 255.340, 30.05.2000, 2º T. Maurício
Corrêa, DJ 29.09.2000).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00374
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BELPAR DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
ADVDO.(A/S) : FABIANO AUGUSTO PIAZZA BARACAT E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PR - JOSÉ ANTÔNIO PERES GEDIEL E OUTROS
ADVDO.(A/S) : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
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