main-banner

Jurisprudência


STF RE 331086 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Desapropriação. Terreno reservado. Súmula nº 479 da Suprema Corte. 1. A área de terreno reservado, como assentado pela Suprema Corte na Súmula nº 479, é insuscetível de indenização. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-01033 RTJ VOL-00207-03 PP-01199 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 176-181
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.: CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO ADVDOS.: CARLOS EDUARDO CURY E OUTROS RECDOS.: HUGO VIRMONDES BORGES E OUTRA ADVDOS.: ARGEMIRO DE CASTRO CARVALHO JÚNIOR E OUTROS
Mostrar discussão