STF RE 331086 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Desapropriação. Terreno reservado. Súmula nº 479 da
Suprema Corte.
1. A área de terreno reservado, como assentado
pela Suprema Corte na Súmula nº 479, é insuscetível de
indenização.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Desapropriação. Terreno reservado. Súmula nº 479 da
Suprema Corte.
1. A área de terreno reservado, como assentado
pela Suprema Corte na Súmula nº 479, é insuscetível de
indenização.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-01033 RTJ VOL-00207-03 PP-01199 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 176-181
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
ADVDOS.: CARLOS EDUARDO CURY E OUTROS
RECDOS.: HUGO VIRMONDES BORGES E OUTRA
ADVDOS.: ARGEMIRO DE CASTRO CARVALHO JÚNIOR E OUTROS
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