STF RE 33116 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A greve deflagrada antes de ajuizado e dissidio é ilegal. Decreto-lei nº 9.070, de 1946, artigo 9º.
Ementa
A greve deflagrada antes de ajuizado e dissidio é ilegal. Decreto-lei nº 9.070, de 1946, artigo 9º.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, à unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
13/12/1956
Data da Publicação
:
DJ 04-07-1957 PP-07967 EMENT VOL-00303-02 PP-00636
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FABRICA DE MÓVEIS VENCEDOR
RECORRIDOS: ANTENOR FERREIRA ALVES E OUTROS
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