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Jurisprudência


STF RE 331241 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Caderneta de poupança: decisão que, para determinar a manutenção do IPC como índice de atualização de saldos bloqueados, fundou-se na inconstitucionalidade do próprio bloqueio imposto pela legislação que criou o chamado "Plano Collor" (L. 8024/90), e na necessidade de indenizar os poupadores ante o prejuízo a que teriam sido submetidos, em decorrência da indisponibilidade de seus ativos para aplicações financeiras mais vantajosas: não cabe a alegação genérica de violação do princípio da legalidade (art. 37, caput, CF), deduzida no RE, se permaneceram intocados os fundamentos do acórdão recorrido: recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01002
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL RECDO. : PAULO AFFONSO DE FREITAS MELRO ADVDOS.: SILVIO FEIBER E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008024 ANO-1990
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 16/08/02, (MLR). Alteração: 17/05/04, (CMR). Alteração: 21/05/2018, CLS.
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