STF RE 331241 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Caderneta de poupança: decisão que, para determinar a
manutenção do IPC como índice de atualização de saldos bloqueados,
fundou-se na inconstitucionalidade do próprio bloqueio imposto pela
legislação que criou o chamado "Plano Collor" (L. 8024/90), e na
necessidade de indenizar os poupadores ante o prejuízo a que teriam
sido submetidos, em decorrência da
indisponibilidade de seus ativos para aplicações financeiras mais
vantajosas: não cabe a alegação genérica de violação do princípio da
legalidade (art. 37, caput, CF), deduzida no RE, se permaneceram
intocados os fundamentos do acórdão recorrido: recurso não conhecido.
Ementa
Caderneta de poupança: decisão que, para determinar a
manutenção do IPC como índice de atualização de saldos bloqueados,
fundou-se na inconstitucionalidade do próprio bloqueio imposto pela
legislação que criou o chamado "Plano Collor" (L. 8024/90), e na
necessidade de indenizar os poupadores ante o prejuízo a que teriam
sido submetidos, em decorrência da
indisponibilidade de seus ativos para aplicações financeiras mais
vantajosas: não cabe a alegação genérica de violação do princípio da
legalidade (art. 37, caput, CF), deduzida no RE, se permaneceram
intocados os fundamentos do acórdão recorrido: recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01002
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECDO. : PAULO AFFONSO DE FREITAS MELRO
ADVDOS.: SILVIO FEIBER E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008024 ANO-1990
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 16/08/02, (MLR).
Alteração: 17/05/04, (CMR).
Alteração: 21/05/2018, CLS.
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