STF RE 331259 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Correção Monetária. Honorários advocatícios. Não configurada, no
caso, a hipótese de sucumbência mínima. Agravo regimental a que se
nega provimento, ficando mantida a compensação dos honorários
decorrentes da sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, caput
do CPC.
Ementa
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Correção Monetária. Honorários advocatícios. Não configurada, no
caso, a hipótese de sucumbência mínima. Agravo regimental a que se
nega provimento, ficando mantida a compensação dos honorários
decorrentes da sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, caput
do CPC.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00109 EMENT VOL-02079-06 PP-01291
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : ANGÉLICA GOMES DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : EVERARDO DA SILVA AMARAL E OUTROS
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