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Jurisprudência


STF RE 331259 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Correção Monetária. Honorários advocatícios. Não configurada, no caso, a hipótese de sucumbência mínima. Agravo regimental a que se nega provimento, ficando mantida a compensação dos honorários decorrentes da sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, caput do CPC.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00109 EMENT VOL-02079-06 PP-01291
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : ANGÉLICA GOMES DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : EVERARDO DA SILVA AMARAL E OUTROS
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