STF RE 33126 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A participação em greve ilegal é considerada, na relação de emprego, como falta grave.
Ementa
A participação em greve ilegal é considerada, na relação de emprego, como falta grave.Decisão
Á unanimidade de votos, conhecera do recurso, que teve provimento.
Data do Julgamento
:
04/07/1957
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1957 PP-10103 EMENT VOL-00309-02 PP-00432 ADJ 24-07-1961 PP-00203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. INDUSTRIAS VOTORANTIM
RECORRIDO: ALCINDO PEDROSO
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