STF RE 331340 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Imposto de renda: imunidade dos rendimentos de
aposentados e pensionistas com idade superior a sessenta e cinco
anos, cuja renda total seja constituída exclusivamente de
rendimentos do trabalho, até o limite estabelecido em lei: CF,
art. 153, § 2º, II (redação anterior à EC 20/98): subsistência
da L. 7.713/88, com a redação da L. 9.250/95, para os fins de
regulamentação do dispositivo constitucional: entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal no julgamento plenário do MS 22.584, Jobim,
DJ 28.4.97, do qual não discrepa o acórdão recorrido.
2. Recurso extraordinário: descabimento: ofensa indireta à
Constituição: alegação de violação do art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, que decorreria de má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, insusceptível de reexame
em recurso extraordinário.
Ementa
1. Imposto de renda: imunidade dos rendimentos de
aposentados e pensionistas com idade superior a sessenta e cinco
anos, cuja renda total seja constituída exclusivamente de
rendimentos do trabalho, até o limite estabelecido em lei: CF,
art. 153, § 2º, II (redação anterior à EC 20/98): subsistência
da L. 7.713/88, com a redação da L. 9.250/95, para os fins de
regulamentação do dispositivo constitucional: entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal no julgamento plenário do MS 22.584, Jobim,
DJ 28.4.97, do qual não discrepa o acórdão recorrido.
2. Recurso extraordinário: descabimento: ofensa indireta à
Constituição: alegação de violação do art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, que decorreria de má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, insusceptível de reexame
em recurso extraordinário.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00153 PAR-00002 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO ANTERIOR À EMC 20/98).
LEG-FED LEI-007713 ANO-1988
(CF-1988).
LEG-FED LEI-009250 ANO-1995
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: MS-22584, RE-200485.
Número de páginas: (6). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 14/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00034 EMENT VOL-02091-07 PP-01310
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA
RECDO. : JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
ADVDO. : WELTON ROBERTO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00153 PAR-00002 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO ANTERIOR À EMC 20/98).
LEG-FED LEI-007713 ANO-1988
(CF-1988).
LEG-FED LEI-009250 ANO-1995
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: MS-22584, RE-200485.
Número de páginas: (6). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 14/03/03, (SVF).
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