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Jurisprudência


STF RE 331340 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Imposto de renda: imunidade dos rendimentos de aposentados e pensionistas com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída exclusivamente de rendimentos do trabalho, até o limite estabelecido em lei: CF, art. 153, § 2º, II (redação anterior à EC 20/98): subsistência da L. 7.713/88, com a redação da L. 9.250/95, para os fins de regulamentação do dispositivo constitucional: entendimento firmado pelo Supremo Tribunal no julgamento plenário do MS 22.584, Jobim, DJ 28.4.97, do qual não discrepa o acórdão recorrido. 2. Recurso extraordinário: descabimento: ofensa indireta à Constituição: alegação de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que decorreria de má aplicação da legislação ordinária, sendo, pois, insusceptível de reexame em recurso extraordinário.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 PAR-00002 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À EMC 20/98). LEG-FED LEI-007713 ANO-1988 (CF-1988). LEG-FED LEI-009250 ANO-1995 Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: MS-22584, RE-200485. Número de páginas: (6). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 14/03/03, (SVF).

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00034 EMENT VOL-02091-07 PP-01310
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDO. : PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA RECDO. : JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA ADVDO. : WELTON ROBERTO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 PAR-00002 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À EMC 20/98). LEG-FED LEI-007713 ANO-1988 (CF-1988). LEG-FED LEI-009250 ANO-1995
Observação : Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: MS-22584, RE-200485. Número de páginas: (6). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 14/03/03, (SVF).
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