STF RE 331500 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ALEGADA
INCONSTITUCIONALIDADE.
Acórdão do Tribunal a quo que decidiu em
conformidade com o entendimento assentado no STF pela
constitucionalidade da contribuição em questão, seja sob a égide da
EC nº 01/69, seja sob a Carta Magna de 1998, e no regime da Lei nº
9.424/96 (ADC 3, Rel. Min. Nelson Jobim; REs 272.872 e 290.079, Rel.
Min. Ilmar Galvão).
Agravo desprovido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ALEGADA
INCONSTITUCIONALIDADE.
Acórdão do Tribunal a quo que decidiu em
conformidade com o entendimento assentado no STF pela
constitucionalidade da contribuição em questão, seja sob a égide da
EC nº 01/69, seja sob a Carta Magna de 1998, e no regime da Lei nº
9.424/96 (ADC 3, Rel. Min. Nelson Jobim; REs 272.872 e 290.079, Rel.
Min. Ilmar Galvão).
Agravo desprovido.Decisão
Indexação
- COMPATIBILIDADE, DECRETO-LEI, INSTITUIÇÃO, SALÁRIO-EDUCAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
PRETÉRITA, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO ATUAL. VALIDADE, PODER EXECUTIVO, FIXAÇÃO,
ALÍQUOTA, REGIME ANTERIOR.
- POSTERIORIDADE, CONSTITUIÇÃO VIGENTE, AQUISIÇÃO, NATUREZA TRIBUTÁRIA.
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL, LEI, INSTITUIÇÃO, TRIBUTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00212 PAR-00005
ART-00212 PAR-00005 (REDAÇÃO MODIFICADA PELA EMC-14/1996).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000014 ANO-1996
(CF-1988).
LEG-FED LEI-009424 ANO-1996
LEG-FED DEL-001422 ANO-1975
ART-00001 PAR-00002
LEG-FED DEC-087043 ANO-1982
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADC-3, RE-83662 (RTJ-83/444), RE-272872,
R-290079.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 05/05/04, (MLR).
Alteração: 06/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02128-03 PP-00523
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE. : MÓVEIS LONGO LTDA
ADVDAS. : SOLANGE VENTURINI E OUTRAS
AGDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE
ADVDO. : ROBERTO CEBRIAN TOSCANO
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : MARIA NEUZA DE SOUZA PEREIRA
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