STF RE 331622 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO MATERIAL.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. BEFIEX.
I. - Embargos de
declaração: sua admissão, para o fim de ser corrigido erro material
constante da decisão embargada.
II. - Isenção de tributos estaduais
e municipais concedidos pela União sob o pálio da Constituição
pretérita: Programa de Exportação - BEFIEX, com prazo certo de dez
anos e mediante condições: não revogação da isenção pela EC 23/83,
que acrescentou ao art. 23 o § 11.
III. - RE conhecido e provido.
Não provimento do agravo regimental interposto pelo Estado do
Paraná.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO MATERIAL.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. BEFIEX.
I. - Embargos de
declaração: sua admissão, para o fim de ser corrigido erro material
constante da decisão embargada.
II. - Isenção de tributos estaduais
e municipais concedidos pela União sob o pálio da Constituição
pretérita: Programa de Exportação - BEFIEX, com prazo certo de dez
anos e mediante condições: não revogação da isenção pela EC 23/83,
que acrescentou ao art. 23 o § 11.
III. - RE conhecido e provido.
Não provimento do agravo regimental interposto pelo Estado do
Paraná.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos
termos e para os fins indicados no voto do Relator e, também por
unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma,
19.11.2002.
Data do Julgamento
:
19/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 16-05-2003 PP-00115 EMENT VOL-02110-03 PP-00643
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A
ADVDOS. : JOAQUIM MIRÓ NETO E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - JOE TENNYSON VELO E OUTROS
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