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Jurisprudência


STF RE 331622 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO MATERIAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. BEFIEX. I. - Embargos de declaração: sua admissão, para o fim de ser corrigido erro material constante da decisão embargada. II. - Isenção de tributos estaduais e municipais concedidos pela União sob o pálio da Constituição pretérita: Programa de Exportação - BEFIEX, com prazo certo de dez anos e mediante condições: não revogação da isenção pela EC 23/83, que acrescentou ao art. 23 o § 11. III. - RE conhecido e provido. Não provimento do agravo regimental interposto pelo Estado do Paraná.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator e, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 19.11.2002.

Data do Julgamento : 19/11/2002
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00115 EMENT VOL-02110-03 PP-00643
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A ADVDOS. : JOAQUIM MIRÓ NETO E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - JOE TENNYSON VELO E OUTROS
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