STF RE 33169 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Banco do Brasil, ressalvadas as taxas remuneratórias não se pode negar isenção de impostos, em face dos decretos que lhe entregam o desemprenho de serviço público federal.
Ementa
Banco do Brasil, ressalvadas as taxas remuneratórias não se pode negar isenção de impostos, em face dos decretos que lhe entregam o desemprenho de serviço público federal.Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente, dando-se-lhe provimento, contra o voto do Ministro Relator.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 19-09-1957 PP-11935 EMENT VOL-00314-01 PP-00370
Órgão Julgador
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Relator(a)
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Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
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RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDA: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
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