STF RE 33194 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; seu descabimento, quando inexistente a arguida violação de direito federal.
Ementa
Recurso extraordinário; seu descabimento, quando inexistente a arguida violação de direito federal.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1958 PP-06070 EMENT VOL-00338-02 PP-00383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECTE.: CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS
EM SERVIÇOS PÚBLICOS
RECDO.: FELICISSIMO PETROLA
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