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Jurisprudência


STF RE 332249 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias descontada do salário dos empregados (crime do art. 95, d, L. 8212/91: anistia concedida pelo parágrafo único do art. 11 da L. 9.639/98, em sua publicação no DOU de 26.5.1998: inconstitucionalidade, por vício formal de falta de aprovação pelo Congresso Nacional, declarada pelo Supremo Tribunal, com efeitos ex tunc (HC 77.734-9, 4.11.98, Néri, DJ 10.08.2000), firmando-se, de outro lado, o entendimento de que a limitação da anistia concedida pelo art. 11 da mencionada L. 9639/98 aos agentes políticos não contraria o princípio constitucional da isonomia : precedentes da Corte.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02074-07 PP-01336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTES. : MARIA PIA ESMERALDA MATARAZZO OU MARIA PIA ESMERALDA MATARAZZO DE BARROS BARRETO E OUTROS ADVDOS. : MÁRCIO THOMAZ BASTOS E OUTROS RECTE. : LUIZ HENRIQUE SERRA MAZZILLI ADV. : LUIZ ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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