STF RE 33232 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Taxa de previdência sôbre ólios lubrificantes minerais, não é incompatível com o imposto unico previsto no art. 15 da Constituição.
Ementa
Taxa de previdência sôbre ólios lubrificantes minerais, não é incompatível com o imposto unico previsto no art. 15 da Constituição.Decisão
Conheceram do recurso à unanimidade, e lhe deram provimento contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Hahnemann Guimarães e Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
04/11/1958
Data da Publicação
:
DJ 15-01-1959 PP-00631 EMENT VOL-00374-02 PP-00799 ADJ 07-08-1961 PP-00197
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: ATLANTIC REFINING CO. OF. BRAZIL
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