STF RE 332360 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNETÓRIO. LEI MUNICIPAL N.
10.430/88. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE.
1. Lei Municipal n. 10.430/88,
artigo 42. Fixação de teto remuneratório inferior ao previsto na
Constituição do Brasil para o funcionalismo público.
Constitucionalidade declarada pelo Pleno do Supremo Tribunal
Federal.
2. Subteto de vencimentos. Cômputo das parcelas.
Incluem-se aquelas percebidas em razão do exercício do cargo e
excluem-se as vantagens pessoais.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNETÓRIO. LEI MUNICIPAL N.
10.430/88. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE.
1. Lei Municipal n. 10.430/88,
artigo 42. Fixação de teto remuneratório inferior ao previsto na
Constituição do Brasil para o funcionalismo público.
Constitucionalidade declarada pelo Pleno do Supremo Tribunal
Federal.
2. Subteto de vencimentos. Cômputo das parcelas.
Incluem-se aquelas percebidas em razão do exercício do cargo e
excluem-se as vantagens pessoais.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02187-04 PP-00783
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ OSVALDO NEGRINI QUIRINO E OUTROS
ADVDOS. : MARIA HARUE MASSUDA E OUTROS
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : LAURA DE ALMEIDA LEITE LIMA
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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