STF RE 332445 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Auxílio-alimentação.
- Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-alimentação
ou auxílio-alimentação
não se estende aos inativos por força do § 4º do artigo 40 da
Constituição Federal,
porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a
cobrir os custos de
refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no
exercício de suas funções,
não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria
(assim, a título
exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227
.036).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Auxílio-alimentação.
- Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-alimentação
ou auxílio-alimentação
não se estende aos inativos por força do § 4º do artigo 40 da
Constituição Federal,
porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a
cobrir os custos de
refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no
exercício de suas funções,
não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria
(assim, a título
exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227
.036).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.04.2002.
Data do Julgamento
:
16/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01007
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVDA. : BETHÂNIA REGINA PEDERNEIRAS FLACH
RECDO. : LUIZ CARLOS SANTOS
ADVDOS. : CRISTINA PAVÃO SCHMITZ E OUTROS
Mostrar discussão