STF RE 332636 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS - DESCABIMENTO DO APELO
EXTREMO - SÚMULA 281/STF - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- O prévio esgotamento das instâncias recursais ordinárias
constitui pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário.
- Tratando-se de acórdão majoritário, proferido em sede de
apelação civil, cabe à parte recorrente - ressalvada a hipótese de
decisão em processo de mandado de segurança (Súmula 597/STF) - opor-
lhe os pertinentes embargos infringentes (CPC, art. 530), não lhe
sendo lícito, sem a prévia exaustão dessa via recursal ordinária,
agir per saltum, deduzindo, desde logo, o apelo extremo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS - DESCABIMENTO DO APELO
EXTREMO - SÚMULA 281/STF - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- O prévio esgotamento das instâncias recursais ordinárias
constitui pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário.
- Tratando-se de acórdão majoritário, proferido em sede de
apelação civil, cabe à parte recorrente - ressalvada a hipótese de
decisão em processo de mandado de segurança (Súmula 597/STF) - opor-
lhe os pertinentes embargos infringentes (CPC, art. 530), não lhe
sendo lícito, sem a prévia exaustão dessa via recursal ordinária,
agir per saltum, deduzindo, desde logo, o apelo extremo. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00113 EMENT VOL-02083-06 PP-01152
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A
ADVDOS. : ORLANDO MOLINA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - PATRÍCIA DE O. GARCIA R. MACHADO
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