STF RE 33269 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Os honorários do advogado contratado pelo inventariante, para a movimentação do processo do inventário, devem ser deduzidos do monte-mor. Os honorários do advogado dos herdeiros, não.
Ementa
Os honorários do advogado contratado pelo inventariante, para a movimentação do processo do inventário, devem ser deduzidos do monte-mor. Os honorários do advogado dos herdeiros, não.Decisão
Conheceram e deram provimento em parte, sem divergência.
Data do Julgamento
:
30/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 30-10-1958 PP-19345 EMENT VOL-00363-02 PP-00479 RTJ VOL-00007-01 PP-00100
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESPÓLIO DE MARIA DA GLORIA REZENDE
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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