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Jurisprudência


STF RE 332885 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PREJUÍZO NO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. Recurso extraordinário. Impossibilidade de seu conhecimento em virtude da decisão positiva do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu o acórdão da segunda instância. Prejudicialidade do recurso. Questão não apreciada. Existência de erro material. Alegações improcedentes, ante a ausência de trânsito em julgado do provimento proferido no recurso especial, em razão da interposição do recurso extraordinário pelo contribuinte naqueles autos. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00543 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdão citado: RE-194382. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 06/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00034 EMENT VOL-02132-15 PP-02836
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ECIL S/A PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE ADVDO.(A/S) : LEANDRO TELES CORRÊA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00543 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdão citado: RE-194382. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 06/05/04, (MLR).
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