STF RE 332885 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL. PREJUÍZO NO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
Recurso
extraordinário. Impossibilidade de seu conhecimento em virtude da
decisão positiva do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu o
acórdão da segunda instância. Prejudicialidade do recurso. Questão
não apreciada. Existência de erro material. Alegações improcedentes,
ante a ausência de trânsito em julgado do provimento proferido no
recurso especial, em razão da interposição do recurso extraordinário
pelo contribuinte naqueles autos.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL. PREJUÍZO NO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
Recurso
extraordinário. Impossibilidade de seu conhecimento em virtude da
decisão positiva do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu o
acórdão da segunda instância. Prejudicialidade do recurso. Questão
não apreciada. Existência de erro material. Alegações improcedentes,
ante a ausência de trânsito em julgado do provimento proferido no
recurso especial, em razão da interposição do recurso extraordinário
pelo contribuinte naqueles autos.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00543 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdão citado: RE-194382.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 06/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
22/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00034 EMENT VOL-02132-15 PP-02836
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA
E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ECIL S/A PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE
ADVDO.(A/S) : LEANDRO TELES CORRÊA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00543 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdão citado: RE-194382.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 06/05/04, (MLR).
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