STF RE 332963 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS.
Imunidade. Livros. Art. 150, VI, d, da CF 3. É firme a
jurisprudência de ambas as Turmas e do Pleno no sentido de que as
imunidades vinculadas a "impostos" não se estendem às
"contribuições". 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS.
Imunidade. Livros. Art. 150, VI, d, da CF 3. É firme a
jurisprudência de ambas as Turmas e do Pleno no sentido de que as
imunidades vinculadas a "impostos" não se estendem às
"contribuições". 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00024 EMENT VOL-02237-03 PP-00487
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDITA - EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
ADV. : LUÍS GUSTAVO SCHWENGBER
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Mostrar discussão