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Jurisprudência


STF RE 333022 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação. 2. Se a questão constitucional não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o Tribunal de origem, são ineficazes e tardios os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00048 EMENT VOL-02211-02 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ FLÁVIO BUENO FISCHER ADVDOS. : OVÍDIO A. BAPTISTA DA SILVA E OUTROS AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTROS
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