STF RE 333244 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Não conhecimento. Servidor
público estatutário. Ex-celetista. Aposentadoria especial. Tempo de
serviço. Contagem para todos os fins. Agravo regimental improvido. O
tempo de serviço público federal, prestado sob regime celetista,
deve ser contado para todos os efeitos, incorporando-se ao
patrimônio dos servidores públicos transformados em
estatutários.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Não conhecimento. Servidor
público estatutário. Ex-celetista. Aposentadoria especial. Tempo de
serviço. Contagem para todos os fins. Agravo regimental improvido. O
tempo de serviço público federal, prestado sob regime celetista,
deve ser contado para todos os efeitos, incorporando-se ao
patrimônio dos servidores públicos transformados em
estatutários.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02182-04 PP-00714
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES
AGDO.(A/S) : ALZIRA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
ADVDO.(A/S) : LUÍS FERNANDO SILVA E OUTRO
Mostrar discussão