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Jurisprudência


STF RE 333244 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Não conhecimento. Servidor público estatutário. Ex-celetista. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Contagem para todos os fins. Agravo regimental improvido. O tempo de serviço público federal, prestado sob regime celetista, deve ser contado para todos os efeitos, incorporando-se ao patrimônio dos servidores públicos transformados em estatutários. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02182-04 PP-00714
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES AGDO.(A/S) : ALZIRA MARIA DE SOUZA RODRIGUES ADVDO.(A/S) : LUÍS FERNANDO SILVA E OUTRO
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