STF RE 333290 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: URPs de abril e maio de 1988.
- A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito
adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete
trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não
cumulativamente, sem estendê-los aos meses de junho e julho.
- Por outro lado, no tocante à alegada ofensa à coisa
julgada, o acórdão recorrido ficou na preliminar processual
infraconstitucional de que a referida questão se tornou preclusa,
não chegando, portanto, a examiná-la à luz do art. 5º, XXXVI, da
Carta Magna. Ademais, ainda quanto a essa questão, os incisos XXXV,
LIV e LV do artigo 5º da Constituição não foram examinados pelo
acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração,
faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282
e 356).
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido
.
Ementa
URPs de abril e maio de 1988.
- A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito
adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete
trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não
cumulativamente, sem estendê-los aos meses de junho e julho.
- Por outro lado, no tocante à alegada ofensa à coisa
julgada, o acórdão recorrido ficou na preliminar processual
infraconstitucional de que a referida questão se tornou preclusa,
não chegando, portanto, a examiná-la à luz do art. 5º, XXXVI, da
Carta Magna. Ademais, ainda quanto a essa questão, os incisos XXXV,
LIV e LV do artigo 5º da Constituição não foram examinados pelo
acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração,
faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282
e 356).
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido
.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02084-05 PP-00929
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
RECDO. : IVO HOLETZ
ADVDOS. : ALCINO MELGAREJO RODRIGUES E OUTROS
Mostrar discussão