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Jurisprudência


STF RE 333290 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
URPs de abril e maio de 1988. - A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não cumulativamente, sem estendê-los aos meses de junho e julho. - Por outro lado, no tocante à alegada ofensa à coisa julgada, o acórdão recorrido ficou na preliminar processual infraconstitucional de que a referida questão se tornou preclusa, não chegando, portanto, a examiná-la à luz do art. 5º, XXXVI, da Carta Magna. Ademais, ainda quanto a essa questão, os incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição não foram examinados pelo acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido .
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02084-05 PP-00929
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS RECDO. : IVO HOLETZ ADVDOS. : ALCINO MELGAREJO RODRIGUES E OUTROS
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