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Jurisprudência


STF RE 333308 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO PRIVADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Obrigação oriunda de contrato privado de previdência complementar. Relação jurídica que, embora de natureza previdenciária, se dá entre o beneficiário e a contratante. 2. Controvérsia acerca da inserção do ajuste privado no contrato de trabalho e, em decorrência desse fato, a fixação da competência da Justiça do Trabalho. Alegação rejeitada pelas instâncias ordinárias, à luz das provas carreadas para os autos. Reexame. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02076-09 PP-01864
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADVDOS. : JOSÉ DE MAGALHÃES BARROSO E OUTROS AGDO. : FERNANDO ROBERTO CORREIA BASTOS ADVDOS. : JOSÉ GUILHERME MOREIRA DA ROCHA E OUTROS ADV. : MAURÍCIO DE CAMPOS BASTOS
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