STF RE 333308 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRATO PRIVADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM.
1. Obrigação oriunda de contrato privado de previdência
complementar. Relação jurídica que, embora de natureza
previdenciária, se dá entre o beneficiário e a contratante.
2. Controvérsia acerca da inserção do ajuste privado no
contrato de trabalho e, em decorrência desse fato, a fixação da
competência da Justiça do Trabalho. Alegação rejeitada pelas
instâncias ordinárias, à luz das provas carreadas para os
autos. Reexame. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRATO PRIVADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM.
1. Obrigação oriunda de contrato privado de previdência
complementar. Relação jurídica que, embora de natureza
previdenciária, se dá entre o beneficiário e a contratante.
2. Controvérsia acerca da inserção do ajuste privado no
contrato de trabalho e, em decorrência desse fato, a fixação da
competência da Justiça do Trabalho. Alegação rejeitada pelas
instâncias ordinárias, à luz das provas carreadas para os
autos. Reexame. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02076-09 PP-01864
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADVDOS. : JOSÉ DE MAGALHÃES BARROSO E OUTROS
AGDO. : FERNANDO ROBERTO CORREIA BASTOS
ADVDOS. : JOSÉ GUILHERME MOREIRA DA ROCHA E OUTROS
ADV. : MAURÍCIO DE CAMPOS BASTOS
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