STF RE 333375 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I - Agravo regimental que não infirma os fundamentos da
decisão ora impugnada.
II - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais.
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I - Agravo regimental que não infirma os fundamentos da
decisão ora impugnada.
II - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais.
IV - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00113 EMENT VOL-02083-06 PP-01163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, INCORPORADA À REDE
FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. ( EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDAS. : IRACEMA VIEIRA E OUTRAS
ADVDOS. : NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTRO
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