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Jurisprudência


STF RE 333497 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão militar de ex-combatente. Habilitação da irmã. Vício de legalidade. 3. Concessão da pensão à companheira. Comprovação através de justificação judicial. Registro. Efetivação pelo Tribunal de Contas da União - TCU. 4. Violação ao ato jurídico perfeito. Ofensa indireta à Constituição Federal. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-00993
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): VERA OLIVIA DIAS PACHECO ADVDOS.: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PEDRO SOUZA DE CAMPOS AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): MARINA DOMINGUEZ TINOCO ADVDOS.: WALDIR FRANCESCHETO E OUTRO
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