STF RE 333497 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Pensão militar de ex-combatente. Habilitação da irmã. Vício de
legalidade. 3. Concessão da pensão à companheira. Comprovação
através de justificação judicial. Registro. Efetivação pelo
Tribunal de Contas da União - TCU. 4. Violação ao ato jurídico
perfeito. Ofensa indireta à Constituição Federal. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Pensão militar de ex-combatente. Habilitação da irmã. Vício de
legalidade. 3. Concessão da pensão à companheira. Comprovação
através de justificação judicial. Registro. Efetivação pelo
Tribunal de Contas da União - TCU. 4. Violação ao ato jurídico
perfeito. Ofensa indireta à Constituição Federal. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-00993
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): VERA OLIVIA DIAS PACHECO
ADVDOS.: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PEDRO SOUZA DE CAMPOS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): MARINA DOMINGUEZ TINOCO
ADVDOS.: WALDIR FRANCESCHETO E OUTRO
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