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Jurisprudência


STF RE 334215 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. 1. Mandado de segurança impetrado por Investigadora da Polícia Civil, para que seja dispensada da prova física no concurso para Delegado de Polícia. Alegação de que o exercício do cargo original durante 15 anos atesta sua aptidão física. Pretensão deferida na origem para que sua prova tenha caráter meramente classificatório, e não eliminatório. 2. Decisão que conferiu a uma integrante de determinada categoria profissional vantagem em relação aos demais candidatos, a caracterizar situação anti-isonômica. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00035 EMENT VOL-02181-02 PP-00288 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 286-289 RNDJ v. 6, n. 65, 2005, p. 75-76
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : ESTADO DO PARÁ ADVDO.(A/S) : PGE-PA - CHRISTIANNE PENEDO DANIN RECDO.(A/S) : ANA RITA REIS NASCIMENTO ADVDO.(A/S) : ADALBERTO AMBRÓSIO DE SOUZA E OUTRA ADVDO.(A/S) : EDMUNDO DE SOUZA PEREIRA