STF RE 334215 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO
FÍSICA. ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS.
1. Mandado de segurança
impetrado por Investigadora da Polícia Civil, para que seja
dispensada da prova física no concurso para Delegado de Polícia.
Alegação de que o exercício do cargo original durante 15 anos atesta
sua aptidão física. Pretensão deferida na origem para que sua prova
tenha caráter meramente classificatório, e não eliminatório.
2.
Decisão que conferiu a uma integrante de determinada categoria
profissional vantagem em relação aos demais candidatos, a
caracterizar situação anti-isonômica.
3. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO
FÍSICA. ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS.
1. Mandado de segurança
impetrado por Investigadora da Polícia Civil, para que seja
dispensada da prova física no concurso para Delegado de Polícia.
Alegação de que o exercício do cargo original durante 15 anos atesta
sua aptidão física. Pretensão deferida na origem para que sua prova
tenha caráter meramente classificatório, e não eliminatório.
2.
Decisão que conferiu a uma integrante de determinada categoria
profissional vantagem em relação aos demais candidatos, a
caracterizar situação anti-isonômica.
3. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e
lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma,
01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00035 EMENT VOL-02181-02 PP-00288 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 286-289 RNDJ v. 6, n. 65, 2005, p. 75-76
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ESTADO DO PARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PA - CHRISTIANNE PENEDO DANIN
RECDO.(A/S) : ANA RITA REIS NASCIMENTO
ADVDO.(A/S) : ADALBERTO AMBRÓSIO DE SOUZA E OUTRA
ADVDO.(A/S) : EDMUNDO DE SOUZA PEREIRA