STF RE 33441 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O art. 76, letra b do decreto-lei n. 7.036, de 1944, só tem aplicação aos casos em que a respectiva Instituição de Previdência Social é também, a seguradora.
Ementa
O art. 76, letra b do decreto-lei n. 7.036, de 1944, só tem aplicação aos casos em que a respectiva Instituição de Previdência Social é também, a seguradora.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/04/1957
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1957 PP-05601 EMENT VOL-00296-02 PP-00923
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. MINAS DA PASSAGEM
RECORRIDO: JOAQUIM TEODORO JERÔNIMO
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