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Jurisprudência


STF RE 33450 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Uma vez que se verificou a não infração da lei federal, não há margem para recuso invocado pela letra "d" do permissivo constitucional.
Decisão
Unânimemente, não tomaram conhecimento do recurso.

Data do Julgamento : 22/07/1957
Data da Publicação : DJ 12-09-1957 PP-11538 EMENT VOL-00313-01 PP-00169 ADJ 17-07-1961 PP-00165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FDERAL RECDO.: CARLOS ALBERTO VIRIATO DE MEDEIROS
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