STF RE 334733 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, §
5º): interpretação.
Na interpretação do art. 40, § 5º, da
Constituição firmou-se o entendimento do STF, a partir do MI 211,
RTJ 157/411, no sentido de que é norma auto-aplicável, que assegura
a plena correspondência de valores entre a pensão deixada por
servidor público falecido e o que este servidor percebia em
atividade. A parte final do dispositivo - "até o limite estabelecido
em lei, observado o disposto no parágrafo anterior" - não constitui
óbice à fruição do benefício, vez que a locução diz respeito ao
teto da remuneração de que trata o art. 37, XI, da Constituição.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
incorporação de gratificações à pensão do servidor falecido, que
demanda a interpretação de direito local (Súmula 280), além de
ausente o prequestionamento do art. 37 da Constituição Federal
(Súmulas 282 e 356).
Ementa
1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, §
5º): interpretação.
Na interpretação do art. 40, § 5º, da
Constituição firmou-se o entendimento do STF, a partir do MI 211,
RTJ 157/411, no sentido de que é norma auto-aplicável, que assegura
a plena correspondência de valores entre a pensão deixada por
servidor público falecido e o que este servidor percebia em
atividade. A parte final do dispositivo - "até o limite estabelecido
em lei, observado o disposto no parágrafo anterior" - não constitui
óbice à fruição do benefício, vez que a locução diz respeito ao
teto da remuneração de que trata o art. 37, XI, da Constituição.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
incorporação de gratificações à pensão do servidor falecido, que
demanda a interpretação de direito local (Súmula 280), além de
ausente o prequestionamento do art. 37 da Constituição Federal
(Súmulas 282 e 356).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00009 ART-00040 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-011167 ANO-1986
LEI ORDINÁRIA (CE).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: MI-211 (RTJ-157/411).
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 18/11/04, (MLR).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00011 EMENT VOL-02168-01 PP-00212
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-CE - STELIO LOPES MENDONÇA JÚNIOR
AGDO.(A/S) : RAIMUNDA AGOSTINHO NUNES DA COSTA
ADVDO.(A/S) : LIDUINA MARIA VIEIRA CARVALHO
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