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Jurisprudência


STF RE 334755 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VANTAGEM FUNCIONAL DENOMINADA SEXTA-PARTE. DIREITO LOCAL. Constitucional. Administrativo. Vantagem funcional denominada sexta-parte. Incidência de gratificação sobre gratificação, ambas deferidas com base no mesmo fundamento: tempo de serviço. Alegação improcedente, uma vez que o julgado recorrido, à luz da legislação estadual e das provas coligidas para o processo, anotou que a base de cálculo da vantagem "sexta-parte" são os vencimentos do servidor. Conseqüência: inexistência de repique ou de efeito "cascata". Reexame da questão. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02187-04 PP-00787
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA AGDOS. : RYWKA JALONETSKY E OUTROS ADVDO. : ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO ADVDO. : CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA TOFFOLI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: RE-156459, RE-172375. Número de páginas: (06). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 21/06/05, (MLR).
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